Art. 2 - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de junho de 2001; 180° da Independência e 113/ da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Eliseu Padilha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.236, de 7 de Junho de 2001Ementa Denomina "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho federal da BR-230 entre a cidade de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.236, de 7 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.236
- Ano
- 2001
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