Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 384.110.711,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, cento e dez mil, setecentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 10.239, de 13 de Junho de 2001Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 384.110.711,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.239, de 13 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.239
- Ano
- 2001
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