Art. 1 - Fica instituído o dia 11 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional das APAEs:
Lei nº 10.242, de 19 de Junho de 2001Ementa Institui o Dia Nacional das APAEs.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.242, de 19 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.242
- Ano
- 2001
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