Art. 1 - Fica revogado o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Lei nº 10.244, de 27 de Junho de 2001Ementa Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.244, de 27 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.244
- Ano
- 2001
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