Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 2 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinicius Pratini de Moraes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.246, de 2 de Julho de 2001Ementa Acrescenta parágrafo único ao art. 4º e dá nova redação ao § 3º do art. 8º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.246, de 2 de Julho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.246
- Ano
- 2001
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