Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 21.386.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 10.254, de 4 de Julho de 2001Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 21.386.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.254, de 4 de Julho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.254
- Ano
- 2001
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