Art. 1 - Fica instituído, em âmbito nacional, o "Dia da Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Lei nº 10.255, de 9 de Julho de 2001Ementa Institui o "Dia da Televisão".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.255, de 9 de Julho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.255
- Ano
- 2001
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