Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 10.262, de 12 de Julho de 2001Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.262, de 12 de Julho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.262
- Ano
- 2001
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