Art. 2 - Fica incluído, no Anexo II da Lei nº o.989, de 2000, o programa constante do Anexo I a esta Lei.
Lei nº 10.265, de 19 de Julho de 2001Ementa Inclui programa e altera ações do Plano Plurianual para o período 2000/2003.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.265, de 19 de Julho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.265
- Ano
- 2001
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