Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.416, de 27 de Março de 2002Ementa Altera o art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.416, de 27 de Março de 2002
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.416
- Ano
- 2002
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