Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) da Reserva de Contingência.
Lei nº 10.441, de 6 de Maio de 2002Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 6.700.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.441, de 6 de Maio de 2002
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.441
- Ano
- 2002
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