Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 10.442, de 6 de Maio de 2002Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 223.590.266,00, para os fins que especifica
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.442, de 6 de Maio de 2002
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.442
- Ano
- 2002
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