Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.090, de 23 de Abril de 1950Ementa Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 68.800,00, para ocorrer ao pagamento de gratificação a juízes e escrivães da Circunscrição Eleitoral da Paraíba.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.090, de 23 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.090
- Ano
- 1950
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