Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial da importância e para os fins estabelecidos no artigo anterior.
Lei nº 1.092, de 28 de Abril de 1950Ementa Concede à Sociedade Brasileira de Urologia o auxílio de Cr$ 150.000,00, para realização do V Congresso Brasileiro de Urologia e para custeio da Delegação no 4º Congresso Americano e 1º Chileno de Urologia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.092, de 28 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.092
- Ano
- 1950
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