Art. 2 - É, também, concedida, ao mesmo maquinista, uma pensão mensal correspondente aos ordenados de maquinista de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Lei nº 1.096, de 3 de Maio de 1950Ementa Concede pensão ao ex-maquinista da Estrada de Ferro Rio d"Ouro, Adriano Rodrigues Pinto.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.096, de 3 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.096
- Ano
- 1950
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