Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 159, de 28 de Novembro de 1947Ementa Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 à verba que espécifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 159, de 28 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 159
- Ano
- 1947
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