Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de dezenove mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 19.432,20), destinado ao pagamento da diferença de gratificação de magistério, devida ao Professor Catedrático, Padrão M, da Escola Nacional de Química Paulo da Rocha Lagoa, relativa ao período de 1 de janeiro de 1941, a 18 de janeiro de 1945.
Lei nº 167, de 11 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 19.432,20, para pagamento de diferença de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 167, de 11 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 167
- Ano
- 1947
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