Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4. 040,30, (quatro mil e quarenta cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 20 de julho a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Alberto Rossi Lazzoli, Professor Catedrático (E.N.M. – U.E.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 168, de 11 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial de Cr$ 4.040,30, para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 168, de 11 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 168
- Ano
- 1947
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