Art. 10 - Os ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão com símbolos de valores iguais aos que figuram no art. 1º terão direito ao abono de emergência mensal correspondente.
Lei nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952Ementa Concede abono de emergência aos servidores civis do Poder Executivo e dos Territórios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.765
- Ano
- 1952
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