Art. 18 - O pessoal que, ocupando funções de caráter permanente, é pago pela Verba 3 (Serviços e Encargos) ou pela Verba de Obras, terá direito ao abono de emergência e ao salário-família de acôrdo com esta lei, e bem assim ao repouso semanal remunerado.
Lei nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952Ementa Concede abono de emergência aos servidores civis do Poder Executivo e dos Territórios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.765
- Ano
- 1952
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