Art. 2 - A presente lei não poderá dar motivo à redução ou alteração de salário ou de abono já pago e nem será causa para restituição de contribuições recolhidas às instituições de previdência social.
Lei nº 1.999, de 1º de Outubro de 1953Ementa Modifica o artigo 457 e seus parágrafos do Decreto-Lei n. 5452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.999, de 1º de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.999
- Ano
- 1953
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