LegislacaoEmenta Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.395.116,00, destinado a restituir a diversas ferrovias a diferença verificada entre a dotação constante do Orçamento Geral da União para 1951 e a arrecadação efetiva no mesmo exercício das duas taxas adicionais de 10% sôbre as tarifas.
Legislacao
Lei nº 2.056, de 31 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.056
- Ano
- 1953