Art. 2 - As funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais: Símbolo Cr$ FG-1 ..................................................................................................................... 5.500,00 FG-2 ..................................................................................................................... 4.000,00 FG-3 ..................................................................................................................... 3.000,00 FG-4 ..................................................................................................................... 2.000,00 FG-5 ..................................................................................................................... 1.000,00 FG-6 ..................................................................................................................... 800,00 FG-7 ..................................................................................................................... 600,00 FG-8 ..................................................................................................................... 400,00
Lei nº 2.188, de 3 de Março de 1954Ementa Altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.188, de 3 de Março de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.188
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.