Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João café filho Miguel Seabra Fagundes Edmundo Jordão Amorim do Valle Henrique Lott Raul Fernandes Eugenio Gudin Rodrigo Octavio Jordão Ramos Costa Porto Candido Mota Filho Napoleão de Alencastro Guimarães Eduardo Gomes Aramis Athayde ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.412, de 1º de Fevereiro de 1955Ementa Concede abono especial temporário aos servidores militares e civis que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 2.412, de 1º de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.412
- Ano
- 1955
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