Art. 2 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. Mário da Câmara. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.625, de 22 de Outubro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 77.973,50, para atender a despesas de substituições e aluguel de imóveis do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.625, de 22 de Outubro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.625
- Ano
- 1955
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