Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 12 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Antonio Alves Câmara Henrique Lott José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmin Lucio Meira Ernesto Dorneles Clovis Salgado Parsifal Barroso Vasco Alves Sêco Maurício de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.745, de 12 de Março de 1956Ementa Dispõe sôbre os padrões de vencimentos e as referências de salários dos servidores civis da União e dos Territórios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 30 do Lei nº 2.745, de 12 de Março de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.745
- Ano
- 1956
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