Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 27.457,10 (vinte e sete mil e quatrocentos e cinqüenta cruzeiros e dez centavos), para o pagamento a João de Saboia Barbosa, professor catedrático (C.P.II – Internato) padrão K, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, da gratificação de magistério a que fêz jus no período de 25 de fevereiro de 1942 a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei número 8.315, de 7 de dezembro de 1945.
Lei nº 306, de 24 de Julho de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para atender a pagamento de gratificação de magistério ao Professor Catedrático João de Saboia Barbosa.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 306, de 24 de Julho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 306
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.