Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial na importância de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), que será entregue ao Comitê Olímpico Brasileiro, como contribuição do Govêrno Federal para participação do desporto brasileiro na, Olimpíada de Londres.
Lei nº 321, de 9 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para contribuição do Governo à representação do Brasil na Olimpíada de Londres.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 321, de 9 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 321
- Ano
- 1948
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