Art. 1 - O Superior Tribunal Militar terá quadro próprio para seu pessoal, o qual obedecerá à seguinte organização:
I - Secretaria, que compreende:
a) - seção judiciária;
b) - seção administrativa;
II - Serviços Auxiliares, que abrangem:
a) - serviço de contabilidade;
b) - arquivo e protocolo;
c) - portaria.