Art. 6 - Os ocupantes dos cargos exercidos em comissão serão escolhidos dentre os funcionários do próprio Quadro do Superior Tribunal Militar.
Lei nº 324, de 11 de Agosto de 1948Ementa Organiza o quadro da Secretaria e Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 324, de 11 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 324
- Ano
- 1948
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