Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, – ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) à Verba 3 – Serviços e Encargos, Anexo n. 20 do vigente Orçamento Geral da República, como segue: Verba 3 – Serviços e Encargos. Consignação I – Diversos. 12 – Diligências, investigações, serviços de caráter secreto ou reservado. Cr$ 29 – Departamento Federal de Segurança Pública ..................................................... 4.000.000,00
Lei nº 332, de 13 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito suplementar à verba que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 332, de 13 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 332
- Ano
- 1948
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