Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 341, de 25 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 200.000,00 para auxílio à comemoração do 3º Centenário da cidade de Paranaguá, no estado do Paraná.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 341, de 25 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 341
- Ano
- 1948
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