Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros os imóveis e terrenos situados à Rua Camerino ns. 110 e 114, no Distrito Federal, pertencentes ao Patrimônio da União, para construção de sua sede social.
Lei nº 3.495, de 21 de Dezembro de 1958Ementa Doa ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros imóveis e terrenos situados no Distrito Federal pertencentes ao Patrimônio da União.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.495, de 21 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.495
- Ano
- 1958
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