Art. 3 - Para assegurar o programa de Obras da Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, e Orçamento Geral da União consignará, durante 5 (cinco) exercícios consecutivos, verba específica de importância nunca inferior a Cr$ ........ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) anualmente.
Lei nº 3.499, de 21 de Dezembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 126.000.000,00, para atender ao prosseguimento das obras da Cidade Universitária, da Universidade do Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.499, de 21 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.499
- Ano
- 1958
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