Art. 9 - Os vencimentos dos cargos e as gratificações das funções de que trata esta lei serão fixado pela Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958, para as sedes das 1ª e 2ª Regiões.
Lei nº 3.500, de 21 de Dezembro de 1958Ementa Eleva à primeira categoria o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.500, de 21 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.500
- Ano
- 1958
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