Art. 16 - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal aplicam-se, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).
Lei nº 3.508, de 27 de Dezembro de 1958Ementa Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 3.508, de 27 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.508
- Ano
- 1958
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