Art. 2 - É aberto no Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com a integralização das ações de que trata o art. 1º.
Lei nº 3.510, de 30 de Dezembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações da Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.510, de 30 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.510
- Ano
- 1958
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