Art. 2 - O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.511, de 30 de Dezembro de 1958Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Gonçalves da Costa, ex-mestre de oficina aposentado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.511, de 30 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.511
- Ano
- 1958
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