Art. 1 - São revigorados, pelo prazo de 2 (dois) anos, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) e Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), autorizados pelas Leis número 2.974, de 26 de novembro de 1956, nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, e nº 3.057, de 22 de dezembro de 1956, e abertos pelos Decretos nº 41.644, de 31 de maio de 1957, nº 42.490, de 22 de outubro de 1957, e nº 41.231, de 29 de março de 1957, para atender, respectivamente, às seguintes despesas:
a) - reaparelhamento dos órgãos de arrecadação e fiscalização dos impostos internos da União exceto de pessoal;
b) - reaparelhamento das repartições aduaneiras;
c) - aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive pessoal e material.