Art. 2 - 80% (oitenta por cento) do crédito, de que trata a presente lei, serão empregados pelo Govêrno Federal na conclusão das obras do novo edifício do Ginásio Estadual de Rio Pomba, sendo o restante entregue à, Prefeitura Municipal para as despesas comemorativas.
Lei nº 3.513, de 30 de Dezembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinados à comemoração do bicentenário da criação do Município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.513, de 30 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.513
- Ano
- 1958
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