Art. 9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Cirillo Junior Lucas Lopes TABELA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI Número de cargos Cargo ou Carreira Símbolo, classe ou padrão Cargos isolados de provimento em Comissão Diretor de Secretaria ............................................................................... PJ-5 Cargos isolados de provimento efetivo Arquivista .............................................................................................. Bibliotecário............................................................................................ Porteiro ................................................................................................. Cargos de Carreira Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Auxiliar Judiciário ................................................................................... Auxiliar Judiciário ................................................................................... Contínuo ................................................................................................ Contínuo ................................................................................................ Servente ................................................................................................ Servente ................................................................................................ Funções Gratificadas Secretário do Presidente ......................................................................... Secretário do Procurador Regional ........................................................... Secretário do Corregedor ........................................................................ Chefe de Seção ..................................................................................... FG-4 FG-5 FG-5 FG-5 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.514, de 30 de Dezembro de 1958Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.514, de 30 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.514
- Ano
- 1958
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