Art. 2 - E’ também revigorada, até 31 de dezembro de 1959, a vigência do crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) autorizado pela Lei número 2. 626, de 22 de outubro de 1955, e aberto pelo Decreto nº 39.607, de 18 de julho de 1956.
Lei nº 3.516, de 30 de Dezembro de 1958Ementa Revigora a vigência dos créditos especiais de Cr$ 150.000.000,00 e Cr$ 120.000.000,00, para atender às despesas com as obras e instalações da usina termelétrica e da mina de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.516, de 30 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.516
- Ano
- 1958
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