Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Lucas Lopes. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.516, de 30 de Dezembro de 1958Ementa Revigora a vigência dos créditos especiais de Cr$ 150.000.000,00 e Cr$ 120.000.000,00, para atender às despesas com as obras e instalações da usina termelétrica e da mina de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.516, de 30 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.516
- Ano
- 1958
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