Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas feitas pela Confederação Brasileira de Basket-Ball na realização do II Campeonato Mundial de Basket-Ball Feminino, na cidade do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.523, de 3 de Janeiro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, destinado a auxiliar despesas com a realização do II Campeonato Mundial de Basket-Ball Feminino.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.523, de 3 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.523
- Ano
- 1959
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