Art. 2 - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe serão aplicadas as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).
Lei nº 3.530, de 16 de Janeiro de 1959Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.530, de 16 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.530
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.