Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para ocorrer despesas com a realização do V Congresso Nacional de Municípios, em Recife, no Estado de Pernambuco, em janeiro de 1959, e execução do Programa de Trabalho da Associação Brasileira de Municípios (ABM).
Lei nº 3.532, de 21 de Janeiro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 para ocorrer despesas com a realização do V Congresso Nacional de Municípios, em Recife, no Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.532, de 21 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.532
- Ano
- 1959
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