Art. 3 - A Associação Brasileira de Municípios distribuirá, e aplicará crédito especial autorizado nos têrmos da presente lei da seguinte forma:
I - à Comissão Nacional Organizadora do V Congresso Nacional de Municípios: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ;
II - à Associação Brasileira de Municípios: Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) .