Art. 6 - O crédito especial a que se refere o art 1º será, depois de registrado no Tribunal às Contas distribuído ao Tesouro Nacional entregue à Associação Brasileira de Municípios de acôrdo com as disposições estabelecidas nos arts 3º 4º e 5º. devendo a beneficiária prestar contas da importância recebida na forma da lei.
Lei nº 3.532, de 21 de Janeiro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 para ocorrer despesas com a realização do V Congresso Nacional de Municípios, em Recife, no Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.532, de 21 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.532
- Ano
- 1959
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