Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Saúde, o crédito especial de Cr$.... 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para auxiliar a Associação Brasileira de Enfermagem nas despesas com o comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem, a realizar-se em Roma, Itália, de 21 de maio a 1 de Junho do corrente ano.
Lei nº 3.536, de 26 de Janeiro de 1959Ementa Concede auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação Brasileira de Enfermagem para comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.536, de 26 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.536
- Ano
- 1959
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