Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Lei nº 3.538, de 2 de Fevereiro de 1959Ementa Concede auxílio de Cr$ 10.000.000,00 à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular ( Escola ) de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.538, de 2 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.538
- Ano
- 1959
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